Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os empregadores que contratarem pessoas portadoras de deficiência ou de altas habilidades, jovens vinculados a programas de inserção social, coordenados ou supervisionados pelo Poder Judiciário, FEBEM ou outras entidades legalmente habilitadas ou jovens egressos do sistema penal, independente de sua idade, terão direito ao repasse de que trata o artigo anterior pelo período de, no máximo, 12 (doze) meses.