Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O empregador habilitado firmará Termo de Adesão ao Programa Primeiro Emprego - PPE - com o Estado, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.