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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.

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Art. 12

O empregador habilitado firmará Termo de Adesão ao Programa Primeiro Emprego - PPE - com o Estado, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.