Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001

Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A habilitação de empregador como participante do Programa, será instruída com os seguintes documentos:

I

comprovação de inscrição no CNPJ;

II

cópia do ato de constituição, contrato social ou registro de firma individual;

III

certidão negativa de débito da Fazenda Federal, da Fazenda Estadual, do FGTS e do INSS;

IV

declaração do empregador onde conste o número de empregados em atividade e a não redução de postos de trabalho nos últimos 3 (três) meses.

§ 1º

O empregador rural deverá apresentar:

a

carteira de identidade;

b

comprovação de inscrição no CPF;

c

comprovante de residência;

d

talão de produtor rural.

§ 2º

O profissional liberal e/ou autônomo, pessoa física, deve apresentar:

a

identidade ou carteira profissional;

b

comprovação de inscrição no CPF;

c

cadastro de empregador individual - CEI;

d

comprovante de residência.