Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A habilitação de empregador como participante do Programa, será instruída com os seguintes documentos:
I
comprovação de inscrição no CNPJ;
II
cópia do ato de constituição, contrato social ou registro de firma individual;
III
certidão negativa de débito da Fazenda Federal, da Fazenda Estadual, do FGTS e do INSS;
IV
declaração do empregador onde conste o número de empregados em atividade e a não redução de postos de trabalho nos últimos 3 (três) meses.
§ 1º
O empregador rural deverá apresentar:
a
carteira de identidade;
b
comprovação de inscrição no CPF;
c
comprovante de residência;
d
talão de produtor rural.
§ 2º
O profissional liberal e/ou autônomo, pessoa física, deve apresentar:
a
identidade ou carteira profissional;
b
comprovação de inscrição no CPF;
c
cadastro de empregador individual - CEI;
d
comprovante de residência.