Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40891 de 13 de Julho de 2001
Regulamenta o Programa Primeiro Emprego, instituído pela Lei nº 11.363, de 30 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 11.629, de 14 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Poderão habilitar-se a participar do Programa Primeiro Emprego - PPE, mediante a assinatura de Termo de Adesão com o Estado, as cooperativas, as empresas, os proprietários de áreas rurais, as entidades sem fins lucrativos, os profissionais liberas e/ou autônomos.