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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4088 de 11 de Julho de 1928

Abre um credito suplementar de 38:462$000, destinado aos serviços de discriminação e demarcação de lotes de terras e construção da estrada de Passo Fundo a Marau, na zona de Passo Fundo, sendo 36:000$000 para o primeiro e 2:462$000 para o segundo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de Julho de 1928.


Getulio Vargas.


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4088 de 11 de Julho de 1928