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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4088 de 11 de Julho de 1928

Abre um credito suplementar de 38:462$000, destinado aos serviços de discriminação e demarcação de lotes de terras e construção da estrada de Passo Fundo a Marau, na zona de Passo Fundo, sendo 36:000$000 para o primeiro e 2:462$000 para o segundo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de Julho de 1928.


Getulio Vargas.