Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4088 de 11 de Julho de 1928
Abre um credito suplementar de 38:462$000, destinado aos serviços de discriminação e demarcação de lotes de terras e construção da estrada de Passo Fundo a Marau, na zona de Passo Fundo, sendo 36:000$000 para o primeiro e 2:462$000 para o segundo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de Julho de 1928.
Getulio Vargas.