Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4044 de 28 de Março de 1928
Extingue o cargo de diretoria geral da Secretaria das Obras Publicas.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de março de 1928.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3, atendendo ás conveniências do serviço, resolve extinguir o cargo de diretor geral da Secretaria das Obras Publicas. Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas.