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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4044 de 28 de Março de 1928

Extingue o cargo de diretoria geral da Secretaria das Obras Publicas.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de março de 1928.


O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 3, atendendo ás conveniências do serviço, resolve extinguir o cargo de diretor geral da Secretaria das Obras Publicas. Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4044 de 28 de Março de 1928