Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40 de 31 de Dezembro de 1894
Completa a organisação da magistratura do Estado.
O Presidente do Estado, considerando:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1894.
Que a organização dada á magistratura pelo decreto n° 36, de 31 de dezembro de 1892, não surtiu todos os effeitos em consequencia da revolução que durante todo ano de 1893 e grande parte do corrente perturbou a paz publica em muitas localidades; Que, em consequencia desta agitação, muito juizes ficaram privados do exercicio nas respectivas comarcas, que foram theatro de correrias criminosas dos bandos revoltosos; Que, finalmente, pela disposição do artigo 5° das Disposições Transitorias da Constituição Politica, lhe cabe competencia para prover aos negocios de justiça, tem resolvido completar a organisação da magistratura do Estado pelo modo seguinte: Comarca de Porto Alegre 1ª vara, o juiz da 3ª Antonio Borges Leal Castello Branco. - 3ª Vara, o juiz de comarca de São Leopoldo Manoel Telles de Queiroz. De Pelotas O juiz da de Jaguarão Frederico Bastos. De Jaguarão O juiz de direito Antônio Pires de Souza. Do Livramento O Bacharek Moysés Pereira Viana. De S. Gabriel O juiz de direito Tito Prates da Silva. Da Cachoeira O juiz de direito José Valentim do Monte. De Rio Pardo O Juiz de Comarca de Santo Ângelo Francisco Ribeiro de Souza Dantes Filho. De S. Leopoldo O juiz de direito José Maria Gonçalves Chagas. De Taquary O bacharel Manoel Orphelino Tostes. Do Passo Fundo O bacharel Manoel Vicente do Amaral. Do Mundo Novo O juiz de comarca de Santo Antônio da Patrulha Jardineiro Gonçalves de Senna. De Santo Ângelo O bacharel Francisco de Paula Leivas Junior. De São Luiz O bacharel José Lucas Alvares Filho. De S. Vicente O bacharel Amando Azambuja. De Santa Victoria do Palmar O bacharel Quintiliano de Mello e Silva. De Caçapava O bacharel Eduardo Jayme Gomes de Araújo. O juiz da extincta comarca do Arroio Grande Joaquim Birnfeld. De Santo Antônio da Patrulha O bacharel Joaquim Francisco de Abreu Neto. Continuam os mesmos juizes da 2ª vara desta capital e das comarcas de Bagé, Alegrete, Uruguayana, Cruz Alta, S. Jeronymo, Santa Maria, Lagoa Vermelha, S. Sebastião, Piratiny, S. João Baptista de Camaquam, Encruzilhada, S. Borja e Itaquy.
Julio Prates de Castilho, Presidente do Estado.