Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Considera-se circunstância atenuante:
I
a ação do infrator não ter sido essencial para o evento;
II
ser o infrator primário e a falta cometida acidentalmente.