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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria da Agricultura e Abastecimento poderá estabelecer anualmente os padrões de identidade e qualidade para o vinho e derivados do vinho e da uva, após a realização de estudos técnicos sobre a safra em curso, prévia autorização do Ministério da Agricultura e Abastecimento.