Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Quando houver alteração autorizada pelo MAA, quanto ao registro de estabelecimento e de produtos, deverão ser comunicado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.