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Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 76

Considera-se infração, para fim deste regulamento, a desobediência ou inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentares, destinadas a preservar a integridade e qualidade dos produtos, a saúde do consumidor e economia popular.