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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 7º

O pedido de cadastro de estabelecimento deverão ser instruídos com:

I

Formulário de cadastro fornecido pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

II

Cópia de todos os documentos que instruíram o procedimento de registro junto ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, assim como cópias dos certificados de registro dos estabelecimentos e dos produtos.