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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 60

Quando ocorrer análise de perícia de desempate referente ao "Exame Organoléptico", o mesmo será feito por um grupo técnico, constituído por 05 (cinco) elementos, composto por 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, por 01 (um) do Ministério da Agricultura e Abastecimento (EMBRAPA - Centro Nacional Pesquisa Uva e Vinho), por 01 (um) da indústria vinícola, por 01 (um) da Associação do Enólogos, e por 01 (um) técnico indicado pelos produtores rurais, que serão nomeados por ato administrativo do Sr. Secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado.