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Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 57

Se o resultado do laudo da análises de contraprova for diferente do laudo da análise fiscal, o desempate será feito por um terceiro perito, eleito de comum acordo, ou em caso negativo, designado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, realizando-se nova análise sobre a amostra em poder o órgão fiscalizador, facultada a assistência dos peritos anteriormente nomeados.