Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

No requerimento de contraprova, o interessado mencionará seu perito, devendo o indicado satisfazer os requisitos legais pertinentes à perícia, sob pena da recusa da liminar.