Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os estabelecimentos produtores ou elaboradores de vinho e derivados do vinho e da uva deverão apresentar até o fim do mês, em formulário próprio, a declaração das manipulações ou transformações destes produtos, ocorridas durante o mês.