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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º

A execução desta Lei ficará a cargo da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, através de seus órgãos ou entidades, que poderá também celebrar convênios, ajustes ou acordos com órgãos ou entidade de direito público ou privado, com finalidade de executar ações para o implemento da política vitivinícola do Estado.