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Artigo 2-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 2-a

Para fins de adesão do Estado, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, ao Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV na área de vinhos e derivados da uva e do vinho, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA, será observado o disposto na Lei Federal nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto Federal nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e nas portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no que couber.