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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

As conceituações, definições, classificações de produtos e estabelecimentos, práticas enológicas bem como a metodologia oficial de análises e tolerância analítica para o controle dos produtos abrangidos pela Lei 10.989 de 13/08/97, além da rotulagem e padrões de identidade e qualidade, são os fixados na legislação federal.