Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Zonas de Produção são:
I
Região da Serra Gaúcha.
II
Região do Alto Jacuí.
III
Região do Alto Uruguai.
IV
Região da Fronteira.
Parágrafo único
Os limites de cada região serão definidos por portaria, pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.