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Artigo 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 128

Os modelos dos termos de intimação, auto de infração, de apreensão, de coleta de amostra, de interdição, de liberação, termo aditivo e outros, terão seus respectivos modelos e procedimentos definidos em ato administrativo do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento.