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Artigo 125, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 125

O Termo de Coleta de Amostra deverá mencionar:

I

nome e endereço do estabelecimento;

II

número do registro no Ministério da Agricultura e Abastecimento;

III

quantidade e identificação do produto;

IV

nome e assinatura do agente fiscal e

V

nome e assinatura do responsável pelo estabelecimento.