Artigo 125, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
O Termo de Coleta de Amostra deverá mencionar:
I
nome e endereço do estabelecimento;
II
número do registro no Ministério da Agricultura e Abastecimento;
III
quantidade e identificação do produto;
IV
nome e assinatura do agente fiscal e
V
nome e assinatura do responsável pelo estabelecimento.