Artigo 102, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O Termo de Apreensão deverá mencionar:
I
nome e endereço do estabelecimento;
II
número de registro no Ministério da Agricultura ou CGC e número do cadastro na Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
III
local e data da apreensão;
IV
quantidade e identificação do produto apreendido;
V
disposição legal infringida;
VI
nomeação e identificação do fiel depositário;
VII
identificação e assinatura do agente fiscal;
VIII
assinatura do responsável pelos bens ou seu representante, e, em caso de recusa ou ausência, de duas testemunhas com endereços e identificações.