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Artigo 102, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 102

O Termo de Apreensão deverá mencionar:

I

nome e endereço do estabelecimento;

II

número de registro no Ministério da Agricultura ou CGC e número do cadastro na Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

III

local e data da apreensão;

IV

quantidade e identificação do produto apreendido;

V

disposição legal infringida;

VI

nomeação e identificação do fiel depositário;

VII

identificação e assinatura do agente fiscal;

VIII

assinatura do responsável pelos bens ou seu representante, e, em caso de recusa ou ausência, de duas testemunhas com endereços e identificações.