Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, publicado em anexo a este Decreto.
Art. 1º
A produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados do vinho e da uva, em todo o território do Rio Grande do Sul, obedecerão as normas fixadas pela Lei nº 10.989, de 13 de Agosto de 1997 e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual.