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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, publicado em anexo a este Decreto.

Art. 1º

A produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados do vinho e da uva, em todo o território do Rio Grande do Sul, obedecerão as normas fixadas pela Lei nº 10.989, de 13 de Agosto de 1997 e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual.