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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38885 de 18 de Setembro de 1998

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuem Compromissos de Gestão para o mês de setembro de 1998.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. DESPESAS CORRENTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA