Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para aplicação das medidas constantes no presente Regulamento, ficam as autoridades competentes autorizadas a requisitar o emprego de força policial.