Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os modelos de auto de infração, auto de apreensão e termo de depósito e ato de constatação/notificação são os constantes nos Anexos II, III e IV deste Regulamento.