Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Poderão ser firmados convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e outras providências necessárias ao funcionamento integrado dos órgãos e entidades que compõe o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.