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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998

Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 27

Os recursos que compõem o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor serão movimentados através de conta vinculada especial sob a denominação - "Fundo Estadual de Defesa do Consumidor" - aberta no Sistema Financeiro Estadual.

Anexo

Texto

Regulamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor SISTECON