Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o custeio e/ou financiamento das ações referentes à Política Estadual de Relações de Consumo.