Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O recurso administrativo será recebido com efeito suspensivo nos casos de aplicação de multa e devolutivo nas demais sanções.
§ 1º
O recurso será dirigido ao Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, em instância final.
§ 2º
Mantida a multa pecuniária, o autuado será notificado para recolher em dez dias o valor arbitrado.
§ 3º
Caso considerada insubsistente ou nula a autuação, o processo será arquivado, com a devida comunicação às partes interessadas.
§ 4º
O Coordenador do PROCON recorrerá a autoridade julgadora, no caso do parágrafo anterior, mediante declaração na própria decisão.