Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
São integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON:
I
a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
II
o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
III
o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;
IV
os demais órgãos estaduais e municipais, públicos e privados, que atuam na defesa e representação dos consumidores.
Parágrafo único
A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social é o organismo de coordenação política do SISTECON. Do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor