Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A impugnação da autuação será feita mediante petição ou requerimento endereçado ao PROCON, admitida a remessa postal com Aviso de Recebimento (AR).
Parágrafo único
A impugnação deverá conter:
I
a autoridade a quem é dirigida;
II
a qualificação do impugnante;
III
as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação;
IV
as provas que lhe dão suporte.