Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, conforme o disposto na legislação em vigor, serão apuradas em processo administrativo, instaurado pela autoridade competente.