Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, tem como finalidade promover a integração das ações de defesa e representação dos consumidores exercidas pelos diversos organismos estaduais e municipais, públicos ou privados, articulando-as com as ações exercidas pelas demais instituições integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.