Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3767 de 31 de Dezembro de 1926
Manda observar no exercício de 1927, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinaria do Porto e Barra do Rio Grande.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1926.
A. A. Borges de Medeiros