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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3767 de 31 de Dezembro de 1926

Manda observar no exercício de 1927, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinaria do Porto e Barra do Rio Grande.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1926.


A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3767 de 31 de Dezembro de 1926