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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3746 de 30 de Dezembro de 1926

Manda observar no exercício de 1927, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinaria da Bibliotheca Publica.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1926.


O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das attribuições que lhe confere a Constituição, art.20 ns. 3 e 4, e em execução da lei n. 425, de 23 de dezembro de 1926, na parte relativa ao orçamento da despesa ordinaria para 1927, manda que se observe no mesmo exercício a tabella annexa da Bibliotheca Publica. A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3746 de 30 de Dezembro de 1926