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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36326 de 27 de Novembro de 1995

Inclui um parágrafo único no artigo 2º do Decreto nº 36.206, de 02 de outubro de 1995.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36326 /1995