Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36326 de 27 de Novembro de 1995
Inclui um parágrafo único no artigo 2º do Decreto nº 36.206, de 02 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui um parágrafo único no artigo 2º do Decreto nº 36.206, de 02 de outubro de 1995.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.