Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36326 de 27 de Novembro de 1995

Inclui um parágrafo único no artigo 2º do Decreto nº 36.206, de 02 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica incluído um parágrafo único no artigo 2º do Decreto nº 36.206, de 02 de outubro de 1995, que instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de estruturar os Quadros de Servidores dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público do Estado, com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) I a IV - (...) Parágrafo único - A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul - FESSERGS - será convidada a integrar o Grupo de Trabalho, sendo o representante indicado pela entidade designado nos termos do "caput" do artigo.