Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36 de 31 de Dezembro de 1892
Organisa a magistratura do estado.
O Dr. Fernando Abbott, Secretario dos Negocios do Interior e exterior, no exercicio do cargo de presidente do Estado do Rio Grande so Sul, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, resolve organisar a magistratura do Estado, nomeando juizes de comarca pela forma seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1892.
De Porto Alegre, 1ª vara, o juiz de direito Tito Prates da Silva. 2ª vara, o juiz de direito Antônio Fausto Neves de Souza. 3ª Vira, o juizo de direito Antonio Borges Leal Castello Branco. Do Rio Grande, o juiz de direito José Vieira da Cunha. De Pelotas, o bacharel Alcides de Mendonça Lima, De Jaguarão o bacharel Frederico Bastos. De Bagé, o juiz de direito Bernardino de Senna Costa Feitosa. De Livramento, o bacharel José Dantes da Silveira. De Alegrete, o bacharel Theodolino Fagundes Filho. De uruguayana, o juiz de direito Pedro Affonso Mibielli. De S. Gabriel, o juiz de direto José Valentim. Da Cachoeira, o juiz de direito Antonino Pieres de Souza. De Rio Pardo, o juiz de direito Epaminondas Brazileiro Ferreira. De S. Leopoldo, o juiz de direito Manoel Telles de Queiroz. De Cruz Alta, o juiz de direito Melchisedech Mathusalem Cardoso. De S. Jeronymo, o Juiz de direito José de Andrade Guimarães. De Taquary, o bacharel Manoel Vicente do Amaral. De Santa Maria, o juiz de Raymundo Alexandre Pereira. De Passo Fundo, o bachareal Manoel Orphelino Tostes. Da Lagoa Vermelha, o juiz de direto Manoel André da Rocha. Do Mundo Novo, o juiz de direito José Manoel de Araújo. De Santo Antonio, o juiz de direito Jardelino Gonçalves de Senna. De S. Sebastião, o bacharel Tancredo Pitta Pinheiro. De Santo Ângelo, o juiz de Direito Francisco Ribeiro de Souza Dantes Filho. De S. Luiz o bacharel José Baptista de Moura Lacerda. De S. Vicente, o bacharel Moysés Pereira Vianna. De Santa Vitoria, o bacharel Elviro de Castilho da Fonseca e Silva. De Piratiny, o bacharel Francisco Leonardo Falcão Filho. Do Arroio Grande, o bacharel Joaquim Birnfeld. De S. João Baptista de Camaquam, o bacharel Terencio Francisco do Espirito Santo. Da Encruzilhada, o bacharel Antonio José de Moraes Junior. De S. Borja, o juiz de direito Antônio José de Freitas. De Itaquy, o juiz de direito Ovidio Marques Guimarães. De S. João do Montenegro, o juiz de direito José Maria Gonçalves Chagas.
Dr. Fernando Abbott, Presidente do Estado.