Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 359 de 31 de Dezembro de 1900
Manda observar no exercício de 1901 a despeza fixada pela respectiva lei do orçamento com os serviços do Thesouro do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1900.
O Presidente do estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art. 20, §3º, e em execução do disposto no Titulo 4º do quadro da despeza da lei do orçamento para o exercício de 1901, determina que se observe, no mesmo exercício, a seguinte tabela de vencimentos e outras despezas concernentes ao serviço do Thesouro do Estado.
A. A. Borges de Medeiros