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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35842 de 14 de Março de 1995

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.