Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35842 de 14 de Março de 1995
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.