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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35840 de 14 de Março de 1995

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB, e dá outras providências.

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Art. 5º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida da expressão "em liquidação".