Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35840 de 14 de Março de 1995
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas relacionadas com a liquidação correrão à conta dos encargos gerais do Estado, Projeto nº 1870.