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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3571 de 31 de Dezembro de 1925

Manda observar no exercício de 1926, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinária de exercícios findos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1925.


A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3571 de 31 de Dezembro de 1925