Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3571 de 31 de Dezembro de 1925
Manda observar no exercício de 1926, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinária das Custas e porcentagens.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1925.
A. A. Borges de Medeiros