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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3568 de 31 de Dezembro de 1925

Manda observar no exercício de 1926, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinária das Mesas de Rendas.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1925.


O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, art. 20 ns. 3 e 4, e em execução da lei n.399, de 17 de Dezembro de 1925, na parte relativa ao orçamento da despesa ordinária para 1926, manda que se observe no mesmo exercício a tabella annexa das Mesas de Rendas. A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3568 de 31 de Dezembro de 1925