Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3564 de 31 de Dezembro de 1925

Manda observar no exercício de 1926, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinária do Manicomio judiciario.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1925.


A. A. Borges de Medeiros

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3564 de 31 de Dezembro de 1925